09/08/2018

Sindicont debate acessibilidade com o poder público de Chapecó

Sindicont debate acessibilidade com o poder público de Chapecó

O Sindicato dos Contabilistas de Chapecó (Sindicont) promoveu uma reunião com o poder público municipal para discutir aspectos sobre acessibilidade e concessão de alvarás em Chapecó. O encontro reuniu, na última semana, na sede da entidade, contadores, o procurador geral do Município, Ricardo Cavalli, e o secretário de Desenvolvimento Urbano, Valmor Scolari.

A presidente do Sindicont, Sônia Innocente Disner, enfatizou a importância da reunião para estreitar o relacionamento. “A acessibilidade é um assunto que está presente no dia a dia. Os contadores estão entre os empresários e os órgãos públicos e precisam dar orientações corretas sobre fiscalizações, liberação de empresas, alvarás, entre outros. Por isso, precisam entender a legislação e saber como funcionam os procedimentos”.

A primeira lei de acessibilidade surgiu em 2000 e em 2004 foi reeditada. Nova alteração ocorreu em 2015, com a instituição da Lei Nº 13.146 – a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). A lei foi normatizada pela NBR 9050 que estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados em projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade.

Scolari observou que a norma sofre constantes alterações e o encontro foi importante para estreitar laços com a classe contábil, expor dificuldades e quais são os maiores gargalos, além de encurtar caminhos. “Todas as normas, resoluções e outras decisões legais estão disponíveis no site da prefeitura. É importante se adaptar à legislação porque o poder público não pode aprovar nenhum projeto que não estiver de acordo, podendo tanto os profissionais quanto o Município serem responsabilizados”, explicou.

De acordo com o secretário, para agilizar as vistorias de obras, está em planejamento um edital para a contratação de serviços terceirizados. “Se aprovado, funcionará como a vistoria de veículos. A empresa contratada pela prefeitura irá emitir um certificado da edificação se ela estiver de acordo com a legislação vigente”.

O procurador do Município destacou que a Lei 13.146 estabelece um critério de razoabilidade para algumas situações consolidadas. “Todo o esforço da administração é para que possamos aplicar esse critério que nada mais é do que bom senso. A acessibilidade é uma grande conquista, porém temos situações que precisamos resolver. A maior parte dos problemas que enfrentamos e não conseguíamos aplicar a legislação era com as micro e pequenas empresas já estabelecidas, onde as adequações eram de valores elevados. Com o decreto presidencial nº 9405, de 11/06/2018, que regulamentou a aplicação da Lei 13.146 para as micro e pequenas empresas, essas situações ficaram mais fáceis de serem resolvidas”, esclareceu Cavalli.


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