04/07/2024

DIRF Digital - sua empresa está preparada para ela?

DIRF Digital - sua empresa está preparada para ela?

A Receita Federal prorrogou para 2025 o prazo para extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf). A partir do próximo ano, a declaração será substituída por informações prestadas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e no Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Essa mudança estava prevista para ocorrer neste ano e a prorrogação proporciona mais tempo para os escritórios de contabilidade e as empresas entenderem como funcionará a partir de 2025 e se organizar para essa alteração.

Para contribuir, o Sindicato dos Contabilistas de Chapecó (Sindicont) realizou o curso “Dirf Digital - Departamento Pessoal”, na última semana. O objetivo foi formar os profissionais para o novo formato de escrituração das declarações voltadas à substituição da Dirf e informe de rendimentos, desmistificando a prática do dia a dia e facilitando a verificação dos prazos de entrega da declaração.

A instrutora do curso, Tatiana Golfe, reforçou que as equipes do setor de departamento pessoal precisam se preparar, estudar as mudanças e organizar a casa para que, em janeiro de 2025, comecem a fazer as transmissões de dados e as conferências de acordo com as novas regras. “A partir de janeiro do próximo ano haverá uma Dirf para cada mês, com entrega até o dia 15 do mês subsequente. Além das informações já transmitidas pelo departamento pessoal, terão que ser incluídos dados como aluguéis e lucros”, explicou.

Para Tatiana, um aspecto muito importante é o envolvimento do setor contábil nesse processo. “Para essa substituição da Dirf não é só o setor de departamento pessoal que precisará estar com os dados em dia, mas o contábil também. Porém, os contadores estão com extrema dificuldade para que os clientes façam a entrega dos lucros dentro do prazo. Acredito que o maior desafio será organizar o setor contábil”, comentou. “Esse adiamento foi importante para que os contadores tenham tempo de organizar tudo isso”, acrescentou.

Com a mudança, a partir de 2026 os contribuintes receberão o informe de rendimentos de maneira digital, pela carteira de trabalho para quem é celetista ou pelo acesso gov.br. “Não será mais a empresa que entregará o informe de rendimentos e sim o governo federal. Para isso acontecer precisa alteração na legislação, o que vai acontecer durante este ano. Isso é bom? Para o contribuinte é, mas se escritórios de contabilidade e as empresas não se organizarem ao longo do tempo e errarem as entregas mensais por não conferência, a retificação desse erro será bem onerosa”, alertou Tatiana.

O que é a Dirf?

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) informa o quanto a fonte recebeu de Imposto de Renda em relação ao respectivo pagamento de cada funcionário da corporação, ou até mesmo de outros tipos de contratados, como é o caso de empresas ou profissionais terceirizados, e entre outros processos e atividades relacionadas.

O principal objetivo é informar à Receita Federal os valores relacionados ao Imposto de Renda, além de outros tipos de contribuições retidos em processos de pagamentos para terceiros.
Sindicont - Sindicato dos Contabilistas de Chapecó

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