18/08/2023
Código de Benefício Fiscal e retenções federais são abordados em curso
O Código de Benefício Fiscal (cBenef) foi tema de curso realizado pelo Sindicato dos Contabilistas de Chapecó (Sindicont), disponibilizado em parceria com a Federação dos Contabilistas do Estado de Santa Catarina (Fecontesc) pelo programa Unifecontesc. A capacitação instruiu os participantes sobre as novidades deste ano na entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI – e quanto à obrigatoriedade do (cBenef), instituído pelo Ato Diat 79/2022, e o Registro 1601, que trata da movimentação financeira do contribuinte do ICMS.
O instrutor, João Adriano Philipps, explicou que a maior dificuldade não é colocar o código, mas a montagem da nota fiscal conforme a atual versão do guia prático de benefícios e incentivos fiscais. “O Estado inovou, com esse guia prático, a forma de emissão de nota fiscal. É um aspecto que está sendo discutido. No curso, os profissionais tiveram a oportunidade de entender a lógica e montar o processo, justamente para auxiliar os clientes a atender as demandas que o Governo está solicitando”.
Quanto ao Registro 1601, o instrutor demonstrou os pontos conflitantes sobre informações e os motivos pelos quais o Governo do Estado faz essa solicitação. Além disso, Philipps salientou a importância do alinhamento com as empresas para que as informações possam ser enviadas de maneira correta. “O Fisco está pedindo esses dados pela necessidade, principalmente, de cruzamento de dados e fiscalização. O Estado está atuando de maneira parceira com os contadores para não notificar, mas pedindo a informação correta. Por isso é importante começar desde cedo o envio dentro das novas regras”, frisou.
O Registro 1601 está em vigor desde janeiro deste ano. Já o cBenef tem previsão de iniciar em 1º de novembro próximo. No início de agosto, as entidades contábeis, incluindo o Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC) e a Fecontesc, participaram de reunião com o secretário de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert, e sua equipe, na sede CRCSC,
RETENÇÕES FEDERAIS
João Adriano Philipps também explanou, em outro curso, sobre retenções federais na fonte, com ênfase na nova EFD-Reinf. Ele salientou que o projeto existe há tempo e era um ponto de atenção nos treinamentos. “Sempre abordava o assunto alertando para ter cuidados porque as regras tributárias vão mudar”, comentou.
A declaração terá que ser apresentada mensalmente e não mais anualmente na DIRF. A regra entra em vigor em setembro deste ano. No curso, Philipps explanou sobre a forma do cálculo, regras de retenção do imposto de renda, de retenção de PIS/Cofins e contribuição social e a maneira de apresentar os dados dentro da EFD-Reinf.
“Embora a legislação muda agora em setembro, ainda será necessário informar, em fevereiro do ano que vem, a DIRF do ano base 2023, mas a partir de setembro é necessário ter a mesma informação da DIRF anual na EFD-Reinf mensal. Por isso, é necessária muita atenção, pois haverá a prestação da informação duas vezes, em locais diferentes, e o fisco terá ambas para cruzar os dados”, alertou o instrutor.
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