05/06/2023
Curso promovido pelo Sindicont Chapecó abordou normas e aspectos de atenção no preenchimento e na validação das obrigações acessórias
A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são obrigações acessórias que empresas precisam entregar à Receita Federal. A ECD foi instituída para fins fiscais e previdenciários, enquanto a ECF é destinada a obter informações relativas a todas as operações que possam influenciar a composição e o valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Para esclarecer sobre a legislação, regras e principais aspectos que precisam de atenção na hora de fazer o preenchimento e a validação da ECD e da ECF, o Sindicato dos Contabilistas de Chapecó (Sindicont) promoveu o curso “ECD e ECF: Regras e Preenchimento no Programa Validador”. A capacitação foi oferecida por meio do Programa de Educação Continuada, em parceria com a Federação dos Contabilistas do Estado de Santa Catarina (Fecontesc), e foi direcionada para contadores, gestores, analistas, auxiliares do departamento contábil, empresários, estudantes e demais interessados.
A ECD é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros: Livro Diário e seus auxiliares, se houver; Livro Razão e seus auxiliares, se houver; e Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamentos comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. “Existem empresas que são obrigadas a fazer essa entrega à Receita Federal e outras que fazem de forma facultativa. No curso, abordamos as regras gerais e as formas de preenchimento e validação dentro do programa”, expôs a instrutora da qualificação, Viviane Krein.
Não houve alterações na legislação, nem no layout do programa validador, apenas melhorias de desempenho no sistema. Porém, Viviane ressaltou que teve adiamento do prazo da entrega da ECD, que encerraria dia 31 de maio e foi estendido até o dia 30 de junho. “É um ponto de respiro para os contadores porque, coincidentemente, dia 31 também era o último prazo de entrega do Imposto de Renda”, frisou.
Viviane explicou que a ECD e a ECF são obrigações acessórias complementares. “É feito o envio da ECD e, na sequência, dentro da ECF, são recuperados os dados da ECD como forma de validação das contas contábeis para geração e apuração do Imposto de Renda e da CSLL das empresas. Realizar a entrega de forma correta da ECD contribui também para que as empresas e os contadores não tenham grandes dificuldades no fechamento da ECF”, ressaltou, ao acrescentar que, para as empresas que fazem a entrega facultativa, também auxilia na redução de custos, já que, nesse caso, dispensa a entrega do livro impresso.
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