FORMAÇÃO DE ANALISTA FISCAL - (COM NOVOS PROCEDIMENTOS DA REFORMA TRIBUTARIA)

Data

27/10/2025

Horário

8:00

Carga Horária

16hrs

Área do Curso

Cursos

Localização

UCEFF
R. Lauro Müller, 767 - Santa Maria - 89812-214

Coffee Break
Vagas Limitadas

Objetivos

Orientar os profissionais ligados a área fiscal e afins sobre a regra básica de tributação de impostos (ICMS, IPI, ICMS-ST, ISS, PIS, Cofins e Simples Nacional); o cálculo da Substituição Tributária do ICMS (Convênio ICMS 142/2018). Novidades da Reforma Tributária e os novos campos do IBS e CBS na NF-e

Público alvo

Profissionais que atuam na área fiscal, nos departamentos de compras e financeiro, tais como contadores, auditores, técnicos em contabilidade, gerentes, supervisores, assistentes e demais profissionais interessados.

Conteúdo programático

1 - Aspectos básicos do ICMS - princípios que regem o imposto - não cumulatividade - contribuinte e não contribuinte

RUA ANITA GARIBALDI, 79 - ED. MIGUEL DAUX, 3º ANDAR, SALA 302 - CENTRO-CEP 88.010-500

FLORIANÓPOLIS – SC - Fone – 48 3024-0113 e-mail: secretaria@fecontesc.cnt.br

- fato gerador - base de cálculo - alíquotas do ICMS - limitações tributárias (incidência, não incidência, isenção, suspensão, imunidade) - diferimento, reduções de base de cálculo) - cálculo, apuração e recolhimento - diferencial de alíquotas

2 - Alíquotas do ICMS (operações e prestações) - alíquotas internas - alíquotas interestaduais (para contribuintes ou não) incluindo a Alíquota de 4% para mercadorias importadas - aplicação da nova alíquota de 4% para empresas comerciais e industriais - cálculo do Conteúdo de Importação - dados para preenchimento da nota fiscal eletrônica - CST (Tabela A e B) com as novidades para 2022 - prazos de Recolhimento do ICMS de São Paulo (Códigos CPR)

3 - Novidades do ICMS 2025 do Estado de Santa Catarina

4 - Aspectos básicos do IPI - conceito - princípios que regem o imposto - definição de estabelecimento: industrial, equiparado industrial e por opção - contribuinte - conceito de industrialização - transformação - beneficiamento - montagem - acondicionamento ou reacondicionamento - renovação ou recondicionamento - processo produtivo - matéria prima - produtos intermediários - insumos - embalagens - materiais de uso e consumo - previsão legal, regras constitucionais, incidência - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI - fato gerador

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- base de cálculo - alíquotas, alíquota zero, produtos NT - crédito do IPI - apuração: forma de efetuar o recolhimento - prazos de recolhimento - arts. 202 a 206 - Classificação Fiscal de Mercadorias (NCM/SH) - CST do IPI - Códigos de Enquadramento do IPI (CEI)

5 - Nota fiscal eletrônica - histórico/legislação aplicada - conceito - obrigatoriedade de emissão - dispensa - obrigatoriedade definida por CNAE - credenciamento para emissão de NF-e - validade do arquivo digital - estrutura de comunicação com o contribuinte - transmissão do arquivo digital - recibo de recepção - resultado da análise - concessão, rejeição, denegação - multas pelo cancelamento fora do prazo - hipóteses da denúncia espontânea - procedimentos com notas fiscais denegadas - motivos de denegação - eventos da NF-e - consulta à NF-e - Documento Auxiliar da NF-e - DANFE - guarda e verificação da NF-e - impossibilidade de envio ou recebimento da autorização de uso da NF-e - contingências (formulário de segurança, FS-DA , EPEC , SVC-RS e SVC-AN) - cancelamento da NF-e (procedimentos dentro e fora do prazo) - inutilização de número da NF-e - confirmação de recebimento pelo destinatário da NF-e - compartilhamento de informações - recebimento do documento pelo destinatário - outras obrigações acessórias - regras de notas fiscais de entradas (recusa de mercadorias e retorno de material não entregue)

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- procedimentos com devoluções de mercadorias (por contribuintes, não contribuintes e empresas do Simples Nacional)

6 - Principais operações fiscais com de notas fiscais eletrônicas - amostra grátis - armazém geral - bonificação - brindes - cesta básica - comodato - consignação mercantil - conserto - demonstração - devolução de mercadorias - doação - empréstimos - exportação - exposição em feira - imobilizado - industrialização - mudança de endereço - substituição tributária - sucata - trocas - venda a ordem - venda para entrega futura - remessas de vasilhames - transferências de mercadorias (da produção, comercialização, uso/consumo, ativo) - Zona Franca de Manaus e ALC

7 - Substituição Tributária - conceito de Substituição Tributária e suas espécies - responsabilidade tributária - conceito de contribuinte substituto e substituído - fato gerador normal e fato gerador presumido - inscrição estadual de substituto tributário no estado de destino - recolhimento do ICMS-ST através de GNRE a cada nota fiscal - inaplicabilidade do regime de substituição tributária - base de cálculo da Substituição Tributária - inexistência do preço final ao consumidor (IVA-ST)

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- cálculo do ICMS da Substituição Tributária - substituto do Simples Nacional - mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária - recolhimento do ICMS sobre estoques - emissão de documentos fiscais pelo contribuinte substituto - Nota Fiscal emitida por contribuinte substituto - RPA e Simples Nacional - escrituração fiscal do contribuinte substituto (registro de saídas, devolução, apuração do ICMS retido ,recolhimento) - Preço Final a Consumidor Fixado e Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) - aquisição de outro Estado de empresa optante pelo Simples Nacional - não aplicabilidade da antecipação tributária - recolhimento do ICMS sobre estoques - escrituração dos valores correspondentes às parcelas efetivamente recolhidas - ressarcimento e complemento do imposto retido - aplicação de diversos exercícios para fixação - novidades do Convênio ICMS 142/2018 - regras do Diferencial de Alíquotas da Substituição Tributária - DIFAL ST

8 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) - previsão legal - incidência do ISS - fato gerador - contribuinte - base de cálculo - retenção: hipóteses retenção - lista de serviços anexa à Lei Complementar 116, de 31/07/2003 - alíquotas do ISS: alíquota máxima e alíquota mínima - Simples Nacional: quando reter do Simples/quanto o Simples tributa de ISS - quais os serviços permitidos ao simples - procedimentos com cadastro de prestadores de outros Municípios

9 - Operações Interestaduais com não contribuintes do ICMS - nova sistemática de distribuição das receitas do ICMS - regulamentação e legislação necessária - inconstitucionalidade do protocolo 21/2011 - responsabilidade do recolhimento - partilha gradual do ICMS - operações destinadas a não contribuinte - alíquotas interestaduais - alíquotas e regras internas nos estados destino - recolhimento em favor do estado destino - definição de contribuintes

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- procedimentos a serem adotados pelos contribuintes em vendas interestaduais - responsabilidade do remetente - forma de recolhimento do DIFAL - ajuste sinief nº 11/2015 - FECP - fundo de combate a pobreza - relação dos estados pertinentes (aumento de até dois pontos percentuais na alíquota de ICMS) - legislação nacional pertinente - convênio ICMS 93/2015 – DIFAL - convênio ICMS 152/2015 (altera o convênio 93/2015) - da base de cálculo única e inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS

- Novidades da Lei Complementar 190/2022

- Inconstitucionalidade da Cobrança do Difal (EC 87/2015 e Convênio ICMS 93/2015)

10 – Novidades da Reforma Tributária:

- Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) - extinção ICMS e ISS - legislação uniforme: regras harmônicas aplicáveis em todo o território nacional IBS e CBS; IVA DUAL - incidência e fatos geradores unificados com a CBS: comentário sobre ICMS ISS sobre as mudanças - extinção ICMS e ISS suas transições: IPI permanece? - novos tributos (IBS/CBS/IS): vigência e cobrança para teste - contribuintes/responsáveis - base de cálculo (cálculo por dentro e por fora) - importação composição da base de cálculo atual e no IBS - alíquota a ser instituída por Estados e Municípios e alíquota de referência (Senado Federal) - Fundo Compensação Estadual (administrar incentivos existentes) - Fundo de Combate à Pobreza (FCP): permanecerá a cobrança - fim de incentivos: comentários - benefícios que permanecerão: isenção total e percentual de redução alíquotas 30%, 60% e 100% - créditos: conceitos, comentários sobre a sua amplitude, créditos presumidos, princípio da não cumulatividade (saldo credor aproveitamento 01/01/2033), créditos acumulados aproveitamento e cashback - local de recolhimento (recolhimento no destino - local de entrega?): comentários - regime de compensação e apuração (Split Payment) - obrigações acessórias: quais os documentos fiscais - declarações - facilitação dos meios de pagamento

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- Simples Nacional - créditos - cálculo por dentro ou por fora - procedimentos

- Imposto Seletivo (IS) - legislação uniforme (todo território nacional) - visa desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente - possíveis produtos sujeitos à tributação do IS - monofásico ou plurifásico? - substitui o IPI? Se positivo, em que momento?

- Contribuição de Bens e Serviços (CBS) - considerações iniciais dos tributos “contribuições especiais” breves conceitos (PIS/COFINS) - conceito de Contribuição de Bens e Serviços (CBS) - vigência (data/período que iniciará a cobrança da CBS) - PIS/COFINS: manutenção da cobrança das aludidas contribuições das pessoas jurídicas entre o período de 01/01/2024 a 31/12/2025 - CBS X PIS/COFINS: tributação transitória de ambos os tributos no ano calendário de 2026 alíquotas e periodicidade de apuração - CBS tributação definitiva a partir de 01/01/2027, revogação total do PIS/COFINS a partir de 01/01/2027 - saldo de créditos de PIS/COFINS inclusive créditos presumidos: possibilidades de manutenção ou não a partir de 01/01/2027 - tributação para venda a Zona Franca de Manaus - destinação do produto de arrecadação da CBS

- Novos campos do CBS e IBS na Nota Fiscal Eletrônica (Nota Técnica 2025.002)

- Grupo UB: detalhamento de IBS, CBS e IS por item da nota;

- Grupo VB: totalização de valores por item contemplando os novos tributos;

- Grupo W03: totalização geral do IBS, CBS e IS no documento fiscal.

- Novas regras de validação: rejeições que entrarão em vigor:

- Rejeição 1026: IBS da UF igual a 0,1% para documentos de 2026.

- Rejeição 1027: IBS da UF igual a 0,05% para documentos de 2027 e 2028.

- Rejeição 1036: IBS do Município igual a 0 para documentos de 2026.

- Rejeição 1037: CBS igual a 0,9% para documentos de 2026.

- Rejeição 1115: Falta de informações de IBS/CBS.

Faz parte do Programa de Educação Profissional Continuada

FECONTESC
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