RENDA VARIÁVEL E APLICAÇÕES FINANCEIRAS (bolsa de valores e renda fixa)

Data

03/04/2025

Horário

13h30

Carga Horária

4hrs

Nível

Intermediário/Avançado

Área do Curso

Cursos

Localização

R. Lauro Müller, 767 - Santa Maria - 89812-214

Coffee Break
Vagas Limitadas

Instrutor(a): Itelvino Schinaider

Contador, pós graduado em responsabilidade socioambiental pela FURB, Capacitação em Governança Corporativa pelo IBGC/SP, com mais de 36 anos de experiência em diversos segmentos empresariais, consultor em planejamento tributário e reorganização societária; especializado em contabilidade gerencial e tributária; Perito Contábil Judicial; Instrutor de Cursos desde 2008; Consultor na área de custos; Ex-Conselheiro do Procon Blumenau; Presidiu o Sindicont Blumenau 2016-2017 e a FECONTESC 2018-2021; Atual Vice-Presidente de Administração e Finanças do CRC/SC; Sócio diretor da Alliance Assessoria Tributária e Treinamentos Profissionais. Recebeu do CRC/SC o prêmio Destaque da Contabilidade - Edição 2015

Objetivos

Esclarecer dúvidas sobre o tratamento tributário, rendimento tributável, apuração do Imposto e preenchimento das fichas da declaração IR em relação as operações em bolsa de valores (Renda Variável) e aplicações financeiras, inclusive sobre as alterações providas pela Lei 14.754/2023 e Exercício práticos.

Público alvo

Profissionais com experiências ligados às áreas contábil, financeira e jurídica, bem como às pessoas que buscam aprimorar seus conhecimentos.

Conteúdo programático

1. Renda Variável em Bolsa de Valores e Aplicações Financeiras (Renda Fixa)

1.1. Definições e alterações da Lei 14.754/2023;

1.2. Quem deve declarar Renda Variável e Renda Fixa na DIRPF;

1.3. Como declarar os Ganhos Líquidos Auferidos em Operações na Bolsa de Valores:

a) no Mercado a Vista de Ações e Ouro, cuja alienação no mês, seja superior a R$ 20 mil;

b) no Mercado Derivativo (Mercado de Opções, Termo e Futuro), sem limite de Isenção;

c) de Cotas de fundos de índice na Bolsa de Valores, sem limite de isenção;

d) em operações Day Trade na Bolsa de Valores, sem limite de isenção.

1.4. Onde Informar os Ganhos Auferidos como Juros sobre o Capital Próprio (JCP), Dividendos e Bonificações de Ações;

1.5. Retenções na Fonte do Imposto de Renda e suas Compensações;

1.6. Alíquotas do IR a serem utilizadas nas operações de Renda Variável realizadas em Bolsa de Valores;

1.7. Código do DARF e Prazo de Recolhimento do Imposto;

1.8. Custo de Aquisição, Apuração do Ganho Auferido na Alienação e Possíveis Compensações de Perdas (Prejuízos).

Faz parte do Programa de Educação Profissional Continuada

FECONTESC
Sindicont - Sindicato dos Contabilistas de Chapecó

Av. Getúlio Vargas, 1403-N . Sala 208
Edifício Dom Ricardo - Centro
Chapecó - Santa Catarina
CNPJ: 01.661.831/0001-77

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