20/03/2026
Inicia nesta segunda-feira (23) o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 e vai até o dia 29 de maio. O programa para fazer a declaração está disponível a partir de hoje (20). A declaração pré-preenchida estará disponível no início do prazo de entrega da declaração, conforme informou a Receita Federal, com novos dados incluídos em relação ao ano passado.
Milhões de brasileiros devem prestar contas à Receita Federal e, neste momento, responsabilidade e atenção são indispensáveis, tanto para evitar problemas com o Fisco quanto para garantir eventuais restituições. Por isso, o Sindicato dos Contabilistas de Chapecó (Sindicont) reforça a importância do trabalho técnico e estratégico do profissional da contabilidade, essencial para orientar corretamente o contribuinte, evitar erros e assegurar que todas as informações sejam transmitidas dentro das exigências legais.
Com a crescente digitalização e o cruzamento automático de informações pela Receita Federal, até mesmo pequenos deslizes, como digitação incorreta ou documentos ausentes, podem causar grandes transtornos. “Nesse sentido, o contador é um parceiro essencial, capaz de interpretar corretamente a legislação e oferecer um olhar estratégico sobre a situação financeira do contribuinte. Além disso, a legislação tributária é complexa e muda constantemente. Com a ajuda de um contador, o contribuinte reduz os riscos de cair na malha fina e garante maior segurança em cada detalhe da declaração”, destaca o presidente do Sindicont, Carmo Alex Röhrig.
O Sindicont orienta, ainda, os contribuintes organizarem os documentos com antecedência e realizarem a declaração com responsabilidade, sem deixar para a última hora.
QUEM DEVE DECLARAR
Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (alteração em relação aos R$ 33.888,00 vigentes no ano passado), assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00 (antes, R$ 169.440,00). Estão, portanto, isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
Os demais critérios de obrigatoriedade mantiveram-se os mesmos. Dentre os principais, destacam-se aqueles aplicáveis aos contribuintes que: receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil; alienaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas valores em soma superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; tiveram, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil; e passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nesta condição no fim de 2025.
DESTINAÇÃO DO IRPF: UM ATO DE CIDADANIA
Uma forma de tornar a declaração ainda mais significativa é através da destinação de parte do imposto devido para projetos sociais locais, como os Fundos da Criança e do Adolescente (FIA) e do Idoso. O Sindicont atua para ampliar essa cultura entre contadores, empresas e contribuintes. “Os contadores são fundamentais para orientar as pessoas sobre essa possibilidade, que não tem custo adicional para o contribuinte”, explica Carmo Alex.
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